O Código de Trânsito Brasileiro surgiu em 23 de Setembro de l997 através da lei nº 9.503/1997. Após ser sancionada pelo Presidente da República, entrou em vigor em 22 de Janeiro de l998. Apresenta em sua legislação uma composição de Decretos, Resoluções, Portarias e Normatizações complementares, sendo competente para sua elaboração o poder Legislativo, Executivo, Federal, Estadual e Municipal e cabendo ainda sua normatização ao Sistema Nacional de Trânsito.

Logo em seu primeiro artigo, o CTB define uma das suas principais diretrizes, a de que o Trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, respondendo objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro. Continuar lendo a matéria....

 
Sistema Nacional de Trânsito - É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem como finalidade a formação, habilitação, reciclagem e educação de condutores, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
1- Estabelecer diretrizes da politica Nacional de Trânsito, com vistas á segurança, fluidez,conforto, defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.
2- Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.
3- Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos pra execução das atividades de Trânsito. Veja a Matéria Completa!

 
 

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO- Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o dever do cidadão é transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo a terceiros e ao meio ambiente.

São direitos do cidadão- Usufruir de vias seguras e corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança.

O direito do cidadão deve estar garantido pelo Poder Publico, sob pena do próprio Estado se responsabilizar pelas infrações e danos oriundos do Trânsito Brasileiro.

 
 

PROCESSO DE HABILITAÇÃO - Os candidatos à obtenção da ACC- autorização para conduzir Ciclomotores e da CNH- Carteira Nacional de Habilitação devem solicitar a abertura do processo de habilitação ao órgão ou entidade executiva de Trânsito do Estado ou Distrito Federal, do seu domicilio ou residência.

O processo de habilitação ficará ativo pelo período de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato. Veja Mais>>>

PERMISSÃO PARA DIRIGIR - Ao candidato aprovado será conferida a Permissão para dirigir - PPD, das categorias "A", "B", "A/B" ou a ACC provisoria, todas com validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou a Autorização para conduzir ciclomotores - ACC definitiva, só serão concedidas desde que o condutor no período de um ano, não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, nem for reincidente em infração média, pois tais infrações obrigam o condutor a reiniciar o processo de habilitação.

A CNH conterá a condição e especialização de cada condutor e , terá validade em todo o território Nacional, equivalendo ao documento de identidade e produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.

 

Curso Teórico-Técnico - Após a aprovação nos exames psicológico e médico, o candidato deverá procurar um Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado pelo DETRAN para realização do curso teórico-técnico com carga horária de 45 horas/aula. Esse curso tem por finalidade levar ao aluno o conhecimento necessário a condução do veiculo e sua interação com o trânsito.

De acordo com a Resolução n°285/08 do CONTRAN a estrutura curricular do curso teórico ficou estabelecida da seguinte forma:

Legislação de Trânsito.......................18 horas/aula

Direção Defensiva..............................16 horas/aula

Primeiros socorros..............................04 horas/aula

Meio Ambiente e Cidadania.................04 horas/aula

Noções de Mecânica Básica.................03 horas/aula

Exame Teórico - Ao termino do curso de formação, o candidato será submetido ao exame teórico, constituído por uma prova convencional ou eletrônica, com no minimo 30 questões, das quais o candidato deverá acertar 70%, ou seja, 21 questões para obter aprovação. No caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato só poderá fazer outro exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado.

O Centro de Formação de Condutores (CFC), é um órgão com administração própria e corpo de instrutores que tem a função na formação de condutores de veículos automotores.

Curso para obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotores (ACC) - para conduzir veículo de duas ou três rodas com até 50cc, será preciso realizar curso teórico com carga horária de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula. A prova teórica contém 15 questões, onde o aluno deverá acertar 9 questões no minimo para aprovação.

Estrutura curricular do curso teórico:

Legislação de Trânsito............................07 horas/aula

Direção Defensiva...................................10 horas/aula

Primeiros Socorros...................................01 hora/aula

Convívio sócio ambiental no Trânsito.......01 hora/aula

Noções do funcionamento do veículo.....02 horas/aula

RESOLUÇÃO 572/2015 DO CONTRAN.

 

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - A vaidade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para conduzir Ciclomotor está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental e será preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

O condutor poderá dirigir com a CNH vencida por até 30 dias, após esse prazo se dirigir cometerá infração gravíssima.

O condutor que exerce atividade de transporte renumerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao exame de aptidão Física e Mental e a avaliação psicológica.

Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veiculo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador.

O condutor que,  por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários.

 

Reciclagem - O curso de reciclagem para motoristas infratores, tem por finalidade atualizar os conhecimentos relativos a segurança nas vias publicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito a vida.

Será submetido ao curso o condutor que:

Sendo contumaz, for necessário a sua reeducação; Suspenso do direito de dirigir;

Se envolver em acidente grave para a qual haja contribuído, independente do processo judicial; Condenado judicialmente por delito de trânsito;

A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; Em outras situações a serem definidas pelo Contran.

Além das situações acima previstas, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos no período de um ano. A CNH será devolvida a seu titular imediatamente após cumprir a penalidade e realizar o curso de reciclagem.

 

Condutor com deficiência física - O exame de direção veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão  especial, integrada por no minimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo CONTRAN ou CONTRANDIFE. O veiculo destinado a instrução e ao exame, deverá estar perfeitamente adaptado ao candidato.

simbolo internacional de surdezDireito a acessibilidade das pessoas com deficiência -  O simbolo internacional de surdez, é utilizado para indicar locais de acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditivas. No trânsito, deve ser fixado no vidro traseiro ou dianteiro dos veículos para identificar a presença de uma pessoa surda ao volante, facilitando a comunicação entre os condutores. A melhor forma para comunicar-se, evitando desentendimentos, é através da sinalização visual com lanternas de faróis altos.

simbolo internacional de acessoO simbolo internacional de acesso, identifica as possibilidades de acessibilidade aos portadores de deficiência física. O simbolo tem padrão internacional e é utilizado para sinalizar os usos de equipamentos, incluindo rampas, elevadores, sanitários, guias rebaixadas, vagas para estacionamento, veículos de transporte coletivo que permitem o acesso do deficiente. Além, de indicar os veículos que sejam conduzidos pelo deficiente.