DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO- Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o dever do cidadão é transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo a terceiros e ao meio ambiente. São direitos do cidadão- Usufruir de vias seguras e corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança. O direito do cidadão deve estar garantido pelo Poder Publico, sob pena do próprio Estado se responsabilizar pelas infrações e danos oriundos do Trânsito Brasileiro. DIREITOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS: Usufruir de vias seguras, ser educado por campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva, requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar, ser bem atendido nas repartições publicas que administram o trânsito no Brasil, receber assistência médica gratuita em caso de acidente de trânsito. DEVERES DO MOTORISTA: Deverá dirigir com prudência e atenção, com o objetivo de evitar eventuais acidentes, conservando em todo o momento o domínio efetivo do veículo, levando em conta os riscos próprios da circulação e demais circunstâncias do trânsito. DIREITOS DOS PEDESTRES: É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para a circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e e deveres. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem de veículos. |
Direitos e deveres do cidadão