Categorias de Habilitação

Categorias de Habilitação - Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de "A a E", sendo as categorias "A e B" somente para a primeira habilitação. Poderão requerer simultaneamente a autorização para conduzir Ciclomotor (ACC) e habilitação na categoria "B", bem como requerer habilitação em "A/B" 
 
 

Categoria "A" - Condutor de veículo de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. Esta categoria é válida exclusivamente para motocicleta, Motociclo e Similares.

Categoria "B" - Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria "A", cujo peso bruto total não exceda a 3.500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo o do motorista. São os condutores de Categoria "B" autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor casa, definida nos termos do Anexo I do C.B.T cujo peso não exceda 6.000 Kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo a do motorista. (incluído pela Lei n°12.452 de 2011).

Categoria "C" - Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500Kg. Para habilitar-se na categoria "C", o condutor deverá estar habilitado no minimo há 1 ano na categoria "B" e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Categoria "D" - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluindo o do motorista.

Categoria "E" - Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. (Redação dada pela Lei n°12.452 de 2011). Aplica-se o dispositivo ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

PARA HABILITAR-SE NAS CATEGORIAS "D e E" OU PARA CONDUZIR VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE ESCOLARES, DE EMERGÊNCIA, DE PRODUTO PERIGOSO, CARGA INDIVISÍVEL, MOTOTÁXI E MOTOFRETE, O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:

Ser maior de 21 anos;

Estar habilitado no minimo há 2 anos na categoria "B", ou no minimo há 1 ano na categoria "C" quando pretender habilitar-se na categoria "D", e no minimo há 1 ano na categoria "C", quando pretender habilitar-se na categoria "E".

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração médias durante os últimos doze meses.

Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

Ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental.

Os condutores das categorias "C,D e E" deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro). 

No caso de motofretista e mototaxista que possua habilitação por pelo menos de 2 anos na categoria "A"

Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos,

Ser aprovado em curso especializado de 30 horas/aula.

Artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro - O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via publica por condutor habilitado nas categorias C,D e E. O trator de roda poderá ser conduzido por condutor habilitado na categoria "B".