Apresenta em sua legislação uma composição de Decretos, Resoluções, Portarias e Normatizações complementares, sendo competente para sua elaboração o poder Legislativo, Executivo, Federal, Estadual e Municipal e cabendo ainda sua normatização ao Sistema Nacional de Trânsito. Logo em seu primeiro artigo, o CTB define uma das suas principais diretrízes, a de que o Trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, respondendo objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro. Considera-se Trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas e rurais do Território Nacional, abertas a circulação serão regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os acordos e convenções internacionais que o Brasil faz parte estão: Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário (1968): É um acordo internacional adotado pelo Brasil e diversos outros países, que estabelece regras e normas de Trânsito internacionais, com o propósito de facilitar o Trânsito viário e aumentar a segurança ao dirigir em outros países. Acordo Mercosul (1992): Foram estabelecidas regras gerais de conduta no Trânsito entre os países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela. |
De acordo com a lei 9.503 de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, conforme o decreto 4.711, de 29/05/03, que trata da coordenação do sistema nacional de Trânsito, ficou estabelecido nas resoluções n° 168/04, 169/04 e 285/08 do CONTRAN, as normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo órgão máximo normativo e consultivo, compete zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB e na resoluções. O Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos divididos em capítulos da seguinte forma: 1- Disposições preliminares 02- Do sistema Nacional de trânsito 03- Das Normas gerais de circulação e conduta 03A- Da condução de veículos por motoristas profissionais 4- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados 5- Do Cidadão 06- Da educação para o trânsito 07- Da sinalização para o trânsito 08- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo 09- Dos veículos 10- Dos veículos em circulação internacional 11- Do registro de veículos 12- Do licenciamento 13- Da condução de motofrete 14- Da habilitação 15- Das infrações 16- Das penalidades 17- Das medidas administrativas 18- Do processo administrativo 19- Dos crimes de trânsito 20- Das disposições finais e transitórias O aluno aprendiz de motorista tem por obrigação, antes de aprender a ser condutor de veículo, ter o conhecimento da leis de trânsito. Além de direitos e obrigações, o condutor tem o dever social de cumprir a legislação de trãnsito, estando sujeito as penas pelas infrações praticadas ao infringir a lei.
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