Legislação de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro surgiu em 23 de Setembro de l997 através da lei nº 9.503/1997. Após ser sancionada pelo Presidente da República, entrou em vigor em 22 de Janeiro de l998.

Apresenta em sua legislação uma composição de Decretos, Resoluções, Portarias e Normatizações complementares, sendo competente para sua elaboração o poder Legislativo, Executivo, Federal, Estadual e Municipal e cabendo ainda sua normatização ao Sistema Nacional de Trânsito.

Logo em seu primeiro artigo, o CTB define uma das suas principais diretrízes, a de que o Trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, respondendo objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro.

Considera-se Trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas e rurais do Território Nacional, abertas a circulação serão regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Entre os acordos e convenções internacionais que o Brasil faz parte estão:

Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário (1968): É um acordo internacional adotado pelo Brasil e diversos outros países, que estabelece regras e normas de Trânsito internacionais, com o propósito de facilitar o Trânsito viário e aumentar a segurança ao dirigir em outros países.

Acordo Mercosul (1992): Foram estabelecidas regras gerais de conduta no Trânsito entre os países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

De acordo com a lei 9.503 de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, conforme o decreto 4.711, de 29/05/03, que trata da coordenação do sistema nacional de Trânsito, ficou estabelecido nas resoluções n° 168/04, 169/04 e 285/08 do CONTRAN, as normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo órgão máximo normativo e consultivo, compete zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB e na resoluções.

O Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos divididos em capítulos da seguinte forma:

1- Disposições preliminares

02- Do sistema Nacional de trânsito

03- Das Normas gerais de circulação e conduta

03A- Da condução de veículos por motoristas profissionais

4- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados

5- Do Cidadão

06- Da educação para o trânsito

07- Da sinalização para o trânsito

08- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo

09- Dos veículos

10- Dos veículos em circulação internacional

11- Do registro de veículos

12- Do licenciamento

13- Da condução de motofrete

14-  Da habilitação

15- Das infrações

16- Das penalidades

17- Das medidas administrativas

18- Do processo administrativo

19- Dos crimes de trânsito

20- Das disposições finais e transitórias

O aluno aprendiz de motorista tem por obrigação, antes de aprender a ser condutor de veículo, ter o conhecimento da leis de trânsito. Além de direitos e obrigações, o condutor tem o dever social de cumprir a legislação de trãnsito, estando sujeito as penas pelas infrações praticadas ao infringir a lei.