Penalidades

As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário  do veículo, ao embarcador e ao transportador:

Proprietário: Responsável pela infração referente a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando sta for exigida, e outras disposições.

Condutor: responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Embarcador: é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto   for inferior aquele aferido.

Transportador:  é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

As penalidades são as seguintes:

Advertência por escrito- Tem caráter educativo e pode ser aplicada pela autoridade de trânsito nas infrações leves ou médias, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Multa- Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa, por exemplo. As infrações de trânsito são classificadas pela sua gravidade em:  leves 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos.

Para algumas infrações, em razão de sua gravidade e consequência, a multa poderá ser multiplicada em 2,3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. Se o condutor atingir 20 pontos no período de 12 meses, vai ter a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Para a contagem dos pontos,é considerada a soma das infrações cometidas nos últimos 12 meses, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.

Suspensão do direito de dirigir- Quando essa penalidade for aplicada, o condutor terá como medida administrativa o recolhimento da sua CNH, que somente será devolvida após o término da penalidade e da realização do curso de reciclagem. 

Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I- O infrator que atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 2 anos;

II- Nas normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma especifica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses (exceto para infrações com prazo descrito no dispositivo infracional) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

A suspensão do direito de dirigir ocorrerá principalmente nos seguintes casos:

  • Atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou substância entorpecente que determine dependência. (art. 165)
  • Dirigir perigosamente ameaçando os pedestres ou outros veículos (art. 170)
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demostração de perícia em manobra do veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. (art. 174)

Cassação da CNH-  A cassação da carteira nacional de habilitação ocorrerá quando:

  • Conduzir qualquer veículo com o direito de dirigir suspenso.
  • O condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • O condutor for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.

O condutor com a habilitação cassada ficará impedido de conduzir veículo por 02 anos. Após esse período a habilitação poderá ser requerida novamente, submetendo o condutor ao processo de habilitação da CNH, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Cassação da PPD- A cassação da permissão para dirigir ocorrerá se o condutor, no período de 12 meses cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média. O infrator terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Frequência obrigatória em curso de reciclagem- Será submetido a curso de reciclagem o condutor que:

I- Sendo contumaz, for necessário a reeducação;

II-Suspenso do direito de dirigir;

III- Se envolver em acidente grave, para o qual haja contribuído;

IV- For condenado judicialmente por delito de trânsito;

V- Se for constatado que está colocando em risco a segurança no trânsito.