As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador: Proprietário: Responsável pela infração referente a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando sta for exigida, e outras disposições. Condutor: responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Embarcador: é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior aquele aferido. Transportador: é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. As penalidades são as seguintes: Advertência por escrito- Tem caráter educativo e pode ser aplicada pela autoridade de trânsito nas infrações leves ou médias, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Multa- Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa, por exemplo. As infrações de trânsito são classificadas pela sua gravidade em: leves 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos. Para algumas infrações, em razão de sua gravidade e consequência, a multa poderá ser multiplicada em 2,3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. Se o condutor atingir 20 pontos no período de 12 meses, vai ter a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Para a contagem dos pontos,é considerada a soma das infrações cometidas nos últimos 12 meses, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida. Suspensão do direito de dirigir- Quando essa penalidade for aplicada, o condutor terá como medida administrativa o recolhimento da sua CNH, que somente será devolvida após o término da penalidade e da realização do curso de reciclagem. Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I- O infrator que atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 2 anos; II- Nas normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma especifica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses (exceto para infrações com prazo descrito no dispositivo infracional) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses. A suspensão do direito de dirigir ocorrerá principalmente nos seguintes casos:
Cassação da CNH- A cassação da carteira nacional de habilitação ocorrerá quando:
O condutor com a habilitação cassada ficará impedido de conduzir veículo por 02 anos. Após esse período a habilitação poderá ser requerida novamente, submetendo o condutor ao processo de habilitação da CNH, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Cassação da PPD- A cassação da permissão para dirigir ocorrerá se o condutor, no período de 12 meses cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média. O infrator terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Frequência obrigatória em curso de reciclagem- Será submetido a curso de reciclagem o condutor que: I- Sendo contumaz, for necessário a reeducação; II-Suspenso do direito de dirigir; III- Se envolver em acidente grave, para o qual haja contribuído; IV- For condenado judicialmente por delito de trânsito; V- Se for constatado que está colocando em risco a segurança no trânsito. |
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