Logo em seu primeiro artigo, o CTB define uma das suas principais diretrizes, a de que o Trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, respondendo objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro. Continuar lendo a matéria.... |
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![]() Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: |
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São direitos do cidadão- Usufruir de vias seguras e corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança. O direito do cidadão deve estar garantido pelo Poder Publico, sob pena do próprio Estado se responsabilizar pelas infrações e danos oriundos do Trânsito Brasileiro. |
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O processo de habilitação ficará ativo pelo período de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato. Veja Mais>>> PERMISSÃO PARA DIRIGIR - Ao candidato aprovado será conferida a Permissão para dirigir - PPD, das categorias "A", "B", "A/B" ou a ACC provisoria, todas com validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou a Autorização para conduzir ciclomotores - ACC definitiva, só serão concedidas desde que o condutor no período de um ano, não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, nem for reincidente em infração média, pois tais infrações obrigam o condutor a reiniciar o processo de habilitação. A CNH conterá a condição e especialização de cada condutor e , terá validade em todo o território Nacional, equivalendo ao documento de identidade e produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade. |
Curso Teórico-Técnico - Após a aprovação nos exames psicológico e médico, o candidato deverá procurar um Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado pelo DETRAN para realização do curso teórico-técnico com carga horária de 45 horas/aula. Esse curso tem por finalidade levar ao aluno o conhecimento necessário a condução do veiculo e sua interação com o trânsito. De acordo com a Resolução n°285/08 do CONTRAN a estrutura curricular do curso teórico ficou estabelecida da seguinte forma: Legislação de Trânsito.......................18 horas/aula Direção Defensiva..............................16 horas/aula Primeiros socorros..............................04 horas/aula Meio Ambiente e Cidadania.................04 horas/aula Noções de Mecânica Básica.................03 horas/aula Exame Teórico - Ao termino do curso de formação, o candidato será submetido ao exame teórico, constituído por uma prova convencional ou eletrônica, com no minimo 30 questões, das quais o candidato deverá acertar 70%, ou seja, 21 questões para obter aprovação. No caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato só poderá fazer outro exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado. O Centro de Formação de Condutores (CFC), é um órgão com administração própria e corpo de instrutores que tem a função na formação de condutores de veículos automotores. Curso para obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotores (ACC) - para conduzir veículo de duas ou três rodas com até 50cc, será preciso realizar curso teórico com carga horária de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula. A prova teórica contém 15 questões, onde o aluno deverá acertar 9 questões no minimo para aprovação. Estrutura curricular do curso teórico: Legislação de Trânsito............................07 horas/aula Direção Defensiva...................................10 horas/aula Primeiros Socorros...................................01 hora/aula Convívio sócio ambiental no Trânsito.......01 hora/aula Noções do funcionamento do veículo.....02 horas/aula RESOLUÇÃO 572/2015 DO CONTRAN. |
O condutor poderá dirigir com a CNH vencida por até 30 dias, após esse prazo se dirigir cometerá infração gravíssima. O condutor que exerce atividade de transporte renumerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao exame de aptidão Física e Mental e a avaliação psicológica. Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veiculo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador. O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários. |
Será submetido ao curso o condutor que: Sendo contumaz, for necessário a sua reeducação; Suspenso do direito de dirigir; Se envolver em acidente grave para a qual haja contribuído, independente do processo judicial; Condenado judicialmente por delito de trânsito; A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; Em outras situações a serem definidas pelo Contran. Além das situações acima previstas, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos no período de um ano. A CNH será devolvida a seu titular imediatamente após cumprir a penalidade e realizar o curso de reciclagem. |
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