DENATRAN |
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DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO |
Documento de Habilitação - Autorização para conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação(CNH), original, não plastificada e dentro do prazo de validade. CRVL - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo original. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificação se o veiculo está licenciado. |
REGISTRO DE VEÍCULOS |
CRV - Certificado de Registro do veículo. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado junto aos órgãos de trânsito do município ou residência do seu proprietário. Registrando o veículo, será expedido o CRV ao qual não há necessidade de porte, devendo ser guardado em local seguro. Será obrigatório a expedição de novo CRV quando: For transferida a propriedade; Mudança de município, de domicilio ou residencia; For alterada qualquer característica do veiculo; Houver mudança de categoria; RENAVAM - É o numero do registro nacional de veículos automotores, e vem gravado no certificado de registro para sua identificação. |
DPVAT |
DPVAT - O seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, foi criado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por terra ou asfalto. Ele não cobre danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, A lei 6.194/74 determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre , sem exceção, paguem o seguro DPVAT. informações no Site. |
IPVA |
IPVA - O imposto sobre propriedade de veículos automotores, incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável. A receita do IPVA é partilhada entre o estado (50%) e o município (50%) onde o veículo é licenciado, e destina-se ao financiamento de serviços básicos a população (saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.). Consulte o valor do seu IPVA aqui! |





