Sistema Nacional de Trânsito

Sistema Nacional de Trânsito - É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem como finalidade a formação, habilitação, reciclagem e educação de condutores, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

1- Estabelecer diretrizes da politica Nacional de Trânsito, com vistas á segurança, fluidez,conforto, defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.

2- Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

3- Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos pra execução das atividades de Trânsito.

Composição do Sistema Nacional de Trânsito
 

Órgãos normativos, consultivos e coordenadores:

CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da politica de trânsito em âmbito Nacional, sendo responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de Trânsito. Sua sede é em Brasilia (Distrito Federal)

CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do seu Estado. Cada Estado da Federação possui o seu Conselho com sede na capital do seu respectivo estado.

CONTRADIFE- Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

Órgãos executivos, responsáveis pelo cumprimento das leis de Trânsito:

ÓRGÃOS FEDERAIS:

DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasilia.

D.N.I.T- Departamento Nacional de infraestrutura de transportes: Órgão executivo rodoviário da União, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

P.R.F- Policia- Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar e inspecionar o cumprimento das normas de Trânsito através do patrulhamento ostensivo nas estradas e rodovias federais.

ÓRGÃOS ESTADUAIS:

DETRAN- Departamento estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos Estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

D.E.R- Departamento de estradas e rodagem: Órgão executivo rodoviário e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

CIRETRAN- Circunscrição Regional  de Trânsito: São órgãos subordinados aos DETRANS nos municípios do interior dos estados, tem  a responsabilidade de exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de Trânsito no âmbito de sua jurisdição.

P.M- Policia Militar dos Estados e do Distrito Federal e Policia Rodoviária Estadual: Tem a responsabilidade de fiscalizar o Trânsito, como agente do órgão, entidade executiva ou executiva rodoviária, juntamente com os demais agentes credenciados.

ÓRGÃOS MUNICIPAIS:

Departamentos municipais de Trânsito.

J.A.R.I- Juntas administrativas de recursos de infrações: São órgãos colegiados com componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades de trânsito ou rodoviários.